Lei do uso da Sinaleiras em São Paulo

A lei municipal 16.809, de 23 de Janeiro de 2018, da Cidade de São Paulo dispõe sobre o funcionamento de portões e cancelas.

Os proprietário de imóveis devem fazer a instalação de sinalização sonora e luminosa antes da movimentação do portão ou cancela, que de qualquer forma alerte pedestres e veículos que transitam no local.

Este dispositivo visa diminuir o risco de acidentes na saída dos veículos, e falhar em instalar a sinaleira pode caracterizar negligência por parte do síndico (no caso de habitações multi-familiares).

As sinaleiras Incotel antendem toda a legislação municipal, do Contram e também as normas ambientais (volume máximo menor que 45 Db). Também são equipadas com fotocélula para desligar o som automaticamente à noite, e potenciômetro para regulagem do volume máximo do equipamento.