
No caso de um atropelamento na saída de garagem, em que um veículo atinge um pedestre, o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente se o condomínio não estiver sinalizando adequadamente a movimentação dos veículos.
Isso ocorre porque a falta de sinalização de aviso aos pedestres pode caracterizar negligência por parte do condomínio em fazer as adequações de segurança necessárias para evitar acidentes.
É verdade que a sinalização de saída de garagem por si só não vai garantir que acidentes não ocorram, mas pelo menos vai reduzir a possibilidade de ocorrências.
