DOUGLAS MATOS
DA REDAÇÃO
A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei que prevê o uso de sinalização sonora e luminosa em portões e cancelas automáticas na cidade. Agora, a abertura e o fechamento, incluindo o travamento, não podem mais ultrapassar o alinhamento do imóvel e invadir a área da calçada.
O objetivo é preservar os pedestres e os veículos de possíveis acidentes. A regra vale para casas, condomínios residenciais e estabelecimentos comerciais.
Pela nova legislação, os proprietários e responsáveis devem instalar um sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e automóveis.
Além disso, a sinalização por luz e som precisa ser acionada 15 segundos antes da movimentação do portão, que terá de abrir ou fechar sempre para o lado de dentro.
Quem descumprir as normas vai receber primeiro uma notificação para resolver as irregularidades em um prazo de até 30 dias; caso contrário o responsável pelo imóvel terá de pagar uma multa de R$ 250,00.
O valor pode ser aplicado novamente a cada trinta dias enquanto a adequação não for realizada pelo proprietário.
A Lei 16.809, sancionada na última terça-feira (23/1), partiu do Projeto de Lei (PL) 190/17, da vereadora Sandra Tadeu (DEM). A nova legislação será regulamentada em até 60 dias. Já o prazo legal para a adaptação dos portões e cancelas é de seis meses.