Lei Nº 18258 DE 05/08/2016
A prefeitura de recife regulamentou através desta lei o uso de alarmes de garagens em edifícios.
Os principais pontos são:
Art. 2º Os alarmes de garagens devem emitir sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ficando proibido o acionamento:
I – quando o portão estiver fechando;
II – entre as 22h (vinte e duas horas) e as 8h (oito horas); (Redação do inciso dada pela Lei Nº 18665 DE 02/12/2019).
III – para outros veículos além dos automotores, a exemplo de bicicletas e carrinhos de compra; (Inciso acrescentado pela Lei Nº 18665 DE 02/12/2019).
IV – com duração superior a 7 (sete) segundos; (Inciso acrescentado pela Lei Nº 18665 DE 02/12/2019).
V – com intensidade superior a 55 (cinquenta e cinco) decibéis; (Inciso acrescentado pela Lei Nº 18665 DE 02/12/2019).
VI – durante domingos e feriados. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 18665 DE 02/12/2019).
A sinaleira incotel atende a todos estes pontos. Temos certificado através de laboratório independente que o volume sonoro da nossa sinaleira não ultrapassa 55 Db.
Como nosso produto é equipado com potenciômetro que regula a altura do som, é fácil desativar o alarme nos períodos em que há a proibição.
Além disso nossa sinaleira tem a melhor luminosidade do mercado, porque usa mais de 2m de fita led, sendo perfeita para ambientes ensolarados.
Como a estrutura é de poliestireno de alto impacto, ela não enferruja, sendo ideal para uso em ambientes perto do mar, onde a maresia ataca o metal.
