Sinalização de garagens em Recife

Lei Nº 18258 DE 05/08/2016

A prefeitura de recife regulamentou através desta lei o uso de alarmes de garagens em edifícios.

Os principais pontos são:

Art. 2º Os alarmes de garagens devem emitir sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ficando proibido o acionamento:

I – quando o portão estiver fechando;

II – entre as 22h (vinte e duas horas) e as 8h (oito horas); (Redação do inciso dada pela Lei Nº 18665 DE 02/12/2019).

III – para outros veículos além dos automotores, a exemplo de bicicletas e carrinhos de compra; (Inciso acrescentado pela Lei Nº 18665 DE 02/12/2019).

IV – com duração superior a 7 (sete) segundos; (Inciso acrescentado pela Lei Nº 18665 DE 02/12/2019).

V – com intensidade superior a 55 (cinquenta e cinco) decibéis; (Inciso acrescentado pela Lei Nº 18665 DE 02/12/2019).

VI – durante domingos e feriados. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 18665 DE 02/12/2019).

A sinaleira incotel atende a todos estes pontos. Temos certificado através de laboratório independente que o volume sonoro da nossa sinaleira não ultrapassa 55 Db.

Como nosso produto é equipado com potenciômetro que regula a altura do som, é fácil desativar o alarme nos períodos em que há a proibição.

Além disso nossa sinaleira tem a melhor luminosidade do mercado, porque usa mais de 2m de fita led, sendo perfeita para ambientes ensolarados.

Como a estrutura é de poliestireno de alto impacto, ela não enferruja, sendo ideal para uso em ambientes perto do mar, onde a maresia ataca o metal.